Escrito por Fábio Willians
Quinta, 11 Fevereiro 2021 12:03
O prefeito Olívio Teixeira sanciona a Lei nº 2.648, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece multa para estabelecimentos comerciais e de serviços e para as pessoas que não cumprirem as determinações legais contidas nos decretos para conter, impedir, transmitir, disseminar ou propagar a Covid-19.
A multa será de três (3) Unidades Fiscais do Município (UFM – valor unitário R$ 81,59) e no caso dos estabelecimentos comerciais em caso da terceira reincidência o alvará de localização e funcionamento será cassado.
Confira a Lei:
FONTE: http://bambuinews.com.br
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