Fábio Willians

Sexta, 13 Setembro 2024 14:52

Vacinação antirrábica em Bambuí

Atenção para o horário da vacinação antirrábica nesta sexta e sábado em Bambuí.

Dia 13 09

Dia 14 09

Governo de Minas Gerais informa sobre o processo licitatório para reforma e adequação do imóvel que abrigará a Delegacia de Polícia Civil:

Pregão Eletrônico (processo nº 1511189 208/2024) que ocorrerá no próximo dia 10 de setembro, e tem como objetivo a prestação de serviços de engenharia para a reforma e adequação do imóvel que abrigará a Delegacia de Polícia Civil da cidade de Bambuí.

O imóvel está localizado à rua Boa Vista, 966, no bairro Lava Pés.

Os interessados em participarem do pregão poderão acessar a íntegra do edital, bem como informações complementares no Portal de compras/MG, através do site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.

A Prefeitura de Bambuí faz mais uma etapa da campanha de vacinação antirrábica animal nesta semana. 

No dia 29 de agosto será a vez da Comunidade São Francisco de Assis receber os Agentes de Endemias para vacinar os animais. 

E no dia 30 será nos bairros Alto do Cruzeiro, Lava-Pés, Sagrado Coração de Jesus, Açudes, Nossa Senhora Santana, Campos, Centro e Vila Luchesi.

Horário de 8 às 11h e de 13 às 15:30.

Leve seu cão e gato para vacinar. 

Cuide da saúde deles e da sua também.

 

Prefeitura de Bambuí

Sexta, 23 Agosto 2024 13:22

Castração de cães e gatos em setembro

Nos dias 04, 05 e 06 de setembro será realizado o mutirão gratuito de castração de cães e gatos pela Prefeitura Municipal de Bambuí.
Será no Parque de Exposições.

A castração de seu animalzinho de estimação é uma forma eficaz de prevenir e controlar importantes doenças. Evita fugas, marcação de território, agressividade e principalmente reduz o aumento do número de animais de rua.
É importante castrar também os animais da zona rural.

O cadastro dos animais para castração está sendo feito na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural (Semader), localizada na Praça Omar Chaves, 265, Centro, no prédio da EMATER.

Você que cuida de um animal de rua, faça o cadastro para a castração, não tem nenhum custo com remédios, o animal só precisará de um local para ficar enquanto se recupera.

O abandono de animais é crime de acordo com a Lei Federal 9.605 de 1998, art. 32 Pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A Lei nº 14.064 de 2020 aumentou para até 5 anos de reclusão a pena para quem maltratar cães e gatos.

Se você conhece alguém que mora na zona rural, que tenha cães e gatos, informe para que venha até a Secretaria de Meio Ambiente e faça o cadastro dos animais para a castração, pois a maioria dos animais que estão sendo abandonados na cidade são abandonados pela população da zona rural.

O procedimento é gratuito.
Divulguem essa notícia para que cada vez mais seja realizada a castração de animais.

Prefeitura de Bambuí

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

Assim, deixa de ser crime no Brasil adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio.

A decisão não significa que houve uma liberação do consumo da droga no país. Apesar de deixar de ser crime, o consumo de maconha ainda é um ato ilícito no país, de natureza administrativa e não penal.

Isso significa que o usuário ainda está sujeito a punições como medidas educativas e advertência sobre os efeitos das drogas.

Detalhes a definir

A Corte vai definir na sessão de quarta-feira (26) os detalhes desse julgamento, como a fixação de um critério para diferenciar usuário de traficante. Na ocasião, o Supremo também vai fixar a tese de julgamento.


Como foram os votos?
Seis ministros votaram para declarar inconstitucional o artigo da Lei de Drogas que previa a criminalização dessa prática.

São eles: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (já aposentada) e Cármen Lúcia.

Dias Toffoli votou por reconhecer a constitucionalidade do artigo, mas reconheceu que a lei desde sua origem já havia descriminalizado a prática – que seria um ato ilícito administrativo e não penal. Apesar disso, ele votou para que a Justiça Criminal continue competente para tratar dos casos.

Luiz Fux seguiu essa posição.

Ficaram vencidos Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça, que votaram para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal.

Diferenciação de usuário e traficante

O STF já tinha maioria de votos para definir um critério objetivo que diferencie usuário de traficantes, com diferentes propostas.

Essa decisão ficou para a sessão de quarta (26).

Propostas apresentadas até aqui variam entre 10 e 60 gramas. Há a possibilidade de os ministros convergirem para 40 gramas de maconha.

Esse critério servirá para que a pessoa flagrada com essa quantidade limite sejam presumidas usuárias. Isso significa que o critério é relativo, e não absoluto.

Ou seja, seria possível enquadrar pessoas como traficantes que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o fixado, mas desde que existam outras provas.

Entre esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso, foram citados a presença, por exemplo, de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, a forma de guardar a droga e o local em que se der o flagrante. Esses detalhes também deverão ser definidos na próxima sessão.

Dois ministros (Fachin e Toffoli) entendem que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso e pelo Executivo.

Essa diferenciação é importante porque a Lei de Drogas em vigor estabeleceu consequências e punições distintas para consumo e para tráfico, mas não fixou parâmetros para especificar cada prática.

Isso abre margem para que pessoas sejam enquadradas de acordo com vieses discriminatórios, de acordo com a cor da pele, escolaridade ou local do flagrante, por exemplo.

Debate sobre lei

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a atual punição para esse crime não leva à prisão e envolve as seguintes penas alternativas:

advertência sobre os efeitos das drogas;
prestação de serviços à comunidade;
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Com a descriminalização, a pena de prestação de serviços à comunidade não poderá mais ser aplicada aos usuários de maconha, respeitando o critério de diferenciação com o tráfico que vier a ser definido.

Outra consequência da descriminalização da prática é que o usuário deixa de ser condenado criminalmente, e não se torna reincidente se vier a cometer outro crime no futuro.