A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu, na região Central do estado, dois homens pelo crime de extorsão mediante sequestro, na modalidade conhecida como ‘sapatinho’. Um dos suspeitos é vigilante em uma instituição financeira de Esteios, distrito pertencente ao município de Luz, e teria vitimado a própria família.
O crime ocorreu no dia 29 de junho deste ano. No mesmo dia, um dos envolvidos foi preso em flagrante pela equipe da Delegacia Especializada Antissequestro, com apoio do Núcleo de Operações Aéreas da PCMG.
De acordo com a delegada Fabíola Oliveira, chamou a atenção dos policiais o fato de as vítimas do sequestro serem familiares de um vigilante do banco. “Geralmente, nessa modalidade do crime do ‘sapatinho”, acontece com o arrebatamento de família e gerente para forçar o banco a efetuar o pagamento do resgate. Normalmente os suspeitos comparecem à agência, retiram o número existente no cofre e depois libertam a família do gerente. Esse caso foi atípico, uma vez que a vítima seria a família do vigilante”, ressaltou.
O delegado Vinícius Machado, da Delegacia de Polícia em Luz, contou como o crime ocorreu: “Ao chegarmos à agência bancária, nos deparamos com três funcionárias e o vigilante. Ele nos informou que teria sido surpreendido em sua residência, na cidade de Luz, e ali dois sequestradores teriam entrado e feito toda a sua família de refém. Os sequestradores orientaram que ele deveria seguir a rotina normal, ir para a agência, e que sua esposa e filho ficariam na posse dos sequestrados até que eles conseguissem, com outro indivíduo que estaria na agência bancária, os valores que estavam no cofre. Esse terceiro envolvido, ao entrar na agência, apresentou vídeos das vítimas sendo ameaçadas com arma de fogo em um canavial, mostrando para a gerente e para o vigilante. Tentou-se fazer a abertura do cofre, mas devido a um dispositivo de segurança não conseguiram abrir. A partir daí, esse indivíduo desistiu da empreitada, roubou a arma do vigilante e saiu do local”.
Conforme contou o delegado, após o crime, em entrevista com o vigilante ainda na agência, ele apresentou um comportamento diferente, demonstrando ansiedade e nervosismo. Logo em seguida, a equipe de policiais foi até a casa do suspeito e não encontrou nenhum sinal de arrombamento. No local, o vigilante confessou a participação direta no crime com a ajuda do genro. Disse ainda que eles planejaram o crime 15 dias antes, na cidade de Quartel Geral. O vigilante conhecia a rotina da agência e o genro iria conseguir mais três comparsas para ajudar no crime.
O genro do vigilante foi preso, em virtude de um mandado de prisão preventiva. As investigações prosseguem com o objetivo de identificar os outros três suspeitos que teriam participado da ação criminosa.
Na manhã deste domingo (12), o motorista de um veículo Pálio que trafegava pela rua João Teodoro Filho sentido bairro Cerrado perdeu o controle e não conseguiu fazer uma curva na ponte que dá acesso ao bairro Campos.
Foi necessário um guincho Munk para retirá-lo do buraco.
Os dois ocupantes do automóvel não ficaram feridos.
SÃO PAULO (Reuters) - A Petrobras informou nesta sexta-feira que sua subsidiária de biocombustíveis Pbio assinou contrato para venda de uma participação de 8,4% na Bambuí Bioenergia à Turdus Participações pelo valor simbólico de 1 real.
O pagamento reduzido deve-se ao patrimônio líquido negativo da Bambuí, na qual a Turdus já detinha a participação restante de 91,6%, disse a estatal em comunicado ao mercado.
"O fechamento da operação foi simultâneo à assinatura do contrato de compra e venda de ações, o que possibilitou a saída imediata do capital da Bambuí", explicou.
Localizada na cidade mineira de Bambuí, a empresa de bioenergia atua na produção de etanol hidratado e na cogeração de energia elétrica.
(Por Gabriel Araujo)
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Uma determinação proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJD-MG) obriga 784 dos 853 municípios do Estado a fecharem o comércio considerado não essencial, de acordo com o plano elaborado pelo governo mineiro Minas Consciente.
A medida, divulgada nessa quinta-feira (9), veio após um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) com o intuito de frear o crescimento exponencial dos casos da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, no Estado. De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde (SES-MG) nesta sexta-feira, já são 1.504 mortos, além de 70.086 infectados.
Conforme a decisão judicial, os municípios só poderão avançar no processo de reabertura se tiverem aderido ao programa elaborado pelo governo de Romeu Zema (Novo). A iniciativa visa padronizar o processo de retomada econômica em Minas e dar peso ao programa criado pelo governador.
Até esta sexta, somente 174 municípios estavam inscritos no programa, pouco mais de 20% do total. Dentre eles, apenas 69, espalhados por quatro das 14 macrorregiões delimitadas em Minas, conseguiram estabelecer parâmetros que permitem o avanço na flexibilização, deixando a Onda Verde, a primeira na escala, passando a integrar a Onda Branca. As macrorregiões Norte, Sul e Leste do Sul já vinham operando desta maneira, enquanto a Centro-Sul conseguiu confirmar a estabilidade em relação ao número de casos da doença e de leitos de UTI disponíveis nessa quarta-feira (8), conforme informou o Comitê Extraordinário Covid-19.
Assim, as cidades da macrorregião que aderiram ao plano reabrem legitimamente alguns comércios considerados não essenciais a partir deste sábado (11). Ao todo, 1,3 milhão de pessoas serão contempladas.
Veja a lista de cidades que podem reabrir o comércio inserido na Onda Branca (clique aqui e veja a tabela completa das ondas):
Regional Centro Sul
Alto Rio Doce
Antônio Carlos
Barbacena
Barroso Bom Sucesso
Capela Nova
Caranaíba
Carandaí
Cipotânea
Conceição da Barra de Minas
Conselheiro Lafaiete
Coronel Xavier Chaves
Cristiano Otoni
Desterro de Entre Rios
Desterro do Melo
Dores de Campos
Entre Rios de Minas
Ibertioga
Ibituruna
Itaverava
Jeceaba
Lagoa Dourada
Lamim
Nazareno
Ouro Branco
Piedade do Rio Grande
Piranga
Queluzito
Resende Costa
Rio Espera
Santa Cruz de Minas
Santana do Garambéu
Santana dos Montes
São Brás do Suaçuí
São João del Rei
Regional Leste do Sul
Abre Campo
Acaiaca
Amparo do Serra
Barra Longa
Canaã
Manhuaçu
Matipó
Paula Cândido
Ponte Nova
Raul Soares
Rio Doce
Santa Margarida
Sericita
Teixeiras
Regional Norte
Bocaiúva
Berizal
Brasília de Minas
Claro dos Poções
Guaraciama
Lontra
Ubaí
Regional Sul
Alterosa
Borda da Mata
Capetinga
Carmo de Minas
Carmo do Rio Claro
Cássia
Guaxupé
Marmelópolis
Ribeirão Vermelho
São Lourenço
Três Corações
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.024/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.
A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.
Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.
A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.
Refinanciamento
Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no Congresso, cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.
Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.
Outros dispositivos
A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19. Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.
A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.
Criado em 2001, o Fies tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Desde 2018, o financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal a juros zero para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica na cobrança de juros.
Veto
Na lei sancionada hoje, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão do P-Fies em complementaridade aos financiamentos pelo Fies, argumentando que essa permissão estimula a inadimplência dos beneficiários do programa. Atualmente, a complementaridade é aplicável somente a cursos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies.
O veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.
Suspensão em vigor
Em maio, o Ministério da Educação anunciou a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies, conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Nesse caso, a medida vale apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março.
Nessa semana, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal abriram os canais para requerer a suspensão.