Um acidente na madrugada deste sábado (09) deixou duas pessoas feridas em Arcos. O acidente aconteceu na BR 354, próximo a PUC e envolveu uma carreta e um fiat Pálio com placas de Arcos.
Uma das vítimas estava presa às ferragens, por isso foi solicitado a Unidade de Suporte Avançado (USA) , além do Corpo de Bombeiros.
A equipe da USB fez o atendimento de um homem, de 27 anos. Estava consciente, queixando dor nas costas. Ele recebeu os primeiros atendimentos, foi imobilizado e encaminhado para o Hospital São José em Arcos. Era passageiro do carro.
Após a retirada das ferragens pelo Corpo de Bombeiros, a equipe da Unidade de Suporte Avançado (USA) de Formiga fez o atendimento do motorista do carro, um homem, de 34 anos. Estava consciente, porém muito confuso, teve traumatismo crânio encefálico e apresentava dificuldade de respirar.
Após os primeiros atendimentos e imobilização, foi encaminhado para a Sala Vermelha da Santa Casa de Formiga.
De acordo com as equipes, o veículo bateu na traseira de uma carreta que estava parada no acostamento da rodovia.
De acordo com famíliares da vítima de 27 anos, o estado de saúde dele piorou e ele será transferido agora à tarde para a Santa Casa de Formiga.
O ex-ministro José Dirceu deixou a prisão na noite desta sexta-feira (8), após determinação da Justiça do Paraná. A decisão é da juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.
"No presente caso, restou observado que não há trânsito em julgado da condenação, tal como que esta teve início exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento da pena, até porque houve a substituição das prisões preventivas decretadas em desfavor do executado", diz trecho da decisão.
A defesa do ex-ministro havia feito o pedido de soltura primeiro para a Justiça Federal, na manhã desta sexta.
Em um primeiro despacho, o juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, havia pedido que o Ministério Público Federal (MPF) se manifestasse sobre a solicitação da defesa por causa de um pedido de prisão preventiva expedido em março de 2017 que não foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A defesa de José Dirceu contestou a decisão do juiz federal. Os advogados do ex-ministros alegaram que um habeas corpus julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a ordem de prisão cautelar contra Dirceu.
Em novo despacho, também nesta sexta, o juiz federal reconsiderou a decisão sobre a prisão preventiva, mas declinou competência para decidir sobre a soltura e encaminhou para a 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba.
Nessa decisão, o próprio juiz informou que a defesa de José Dirceu também havia pedido a liberdade do ex-ministro à Justiça estadual.
Dirceu estava preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, desde maio deste ano.
Duas condenações
O ex-ministro tem duas condenações na Operação Lava Jato. No primeiro processo, ele foi condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em maio de 2016.
O ex-ministro ficou preso em Curitiba entre agosto de 2015, quando foi deflagrada a 17ª fase da Lava Jato, e maio de 2017.
O STF concedeu a ele um habeas corpus e o direito de aguardar o julgamento dos recursos desse processo com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Em 2018, depois que os recursos foram julgados, Dirceu voltou à prisão. Ele foi solto novamente em junho de 2018, após uma determinação da Segunda Turma do STF, que considerou que ele deveria aguardar em liberdade até que os recursos fossem julgados pelo STJ.
Dirceu também foi por corrupção e lavagem de dinheiro, em maio de 2017, em um processo que investigou recebimento de propina em um contrato com a empresa Apolo Tubulars para o fornecimento de tubos para a Petrobras, entre 2009 e 2012. Ele foi preso por essa condenação em maio deste ano.
O alvará de soltura do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) foi concedido pela Justiça na tarde desta sexta-feira (7). De acordo com a defesa, ele será solto ainda nesta sexta.
O ex-governador está preso em um Batalhão do Corpo de Bombeiros, na Região Centro-sul de Belo Horizonte, desde o dia 23 de maio de 2018. Ele foi condenado a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro no mensalão tucano.
O alvará de soltura foi concedido às 16h33 pelo juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), contrária a prisões após condenação em segunda instância.
No alvará, o juiz, inclusive, cita o julgamento do STF e menciona o ex-presidente Lula (PT), que, assim como Azeredo, foi beneficiado pela decisão. "O entendimento até então vigente levou ao cárcere diversas personalidades da cena política nacional, sendo o maior exponencial, o ex-Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva", lê-se no documento.
Decisão do STF
Em decisão dessa quinta-feira, o STF proibiu, por seis votos a cinco, a prisão após condenação em segunda instância - caso de Azeredo. Réus, portanto, só podem cumprir pena depois do trânsido em julgado, quando todos os recursos se esgotarem, incluindo as apelações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo. A aplicação não é automática a todos os processos. Cabe a cada juiz analisar caso a caso a soltura ou não.
O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixou a prisão em Curitiba após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (8). Lula saiu da Superintendência da Polícia Federal (PF) por volta das 17h40.
O ex-presidente estava preso desde 7 de abril de 2018.
Condenado em duas instâncias no caso do tríplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato, Lula cumpria pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias. Agora, o juiz Danilo Pereira Jr. autorizou que Lula recorra em liberdade.
Nesta quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo adotado desde 2016.
A maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
Período de Lula na prisão
Lula ficou preso em uma sala especial – garantia prevista em lei – de 15 metros quadrados que fica no 4º andar do prédio da PF em Curitiba. O local tem cama, mesa e banheiro de uso pessoal. A Justiça autorizou que o ex-presidente tivesse uma esteira ergométrica na sala.
O ex-presidente tinha os requisitos necessários para progredir para o regime semiaberto. A progressão é permitida a quem já cumpriu 1/6 da pena – no caso de Lula, a marca foi atingida em 29 de setembro deste ano e, segundo o Ministério Público, também leva em conta outros aspectos, como bom comportamento.
A defesa de Lula, porém, disse ser contra o ex-presidente passar para o regime semiaberto, porque espera a absolvição.
No semiaberto, o condenado tem direito a deixar a prisão durante o dia para trabalhar. A progressão, no entanto, ainda não tinha sido analisada pela juíza.
Durante o período na prisão, Lula deixou a sede da PF em duas ocasiões: para ir ao interrogatório no caso do sítio de Atibaia, que ocorreu em novembro de 2018, e ao velório do neto Arthur Lula da Silva, de 7 anos, em São Bernardo do Campo (SP), em março deste ano.
Em janeiro, Lula não havia tido a mesma autorização da Justiça para ir ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá.
Condenações e processos
Na primeira instância, em decisão do então juiz Sérgio Moro, a pena imposta a Lula era de 9 anos e 6 meses, por corrupção e lavagem de dinheiro.
O juiz entendeu que o ex-presidente recebeu o triplex do Guarujá como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente afirma ser inocente.
Depois, na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou a pena para 12 anos e 1 mês.
Em abril deste ano, o tempo foi reduzido a 8 anos, 10 meses e 20 dias no Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerado a terceira instância.
Também na Lava Jato, em fevereiro deste ano o ex-presidente também foi condenado em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt por corrupção e lavagem de dinheiro por ter recebido propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP).
Nesse processo, a pena é de 12 anos e 11 meses. A defesa recorreu, e a ação ainda não foi julgada pelo TRF4.
Lula nega as acusações.
O ex-presidente responde a mais seis processos. Ele foi o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.
Brasília – A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai apresentar pedido de imediata soltura hoje, após o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão após segunda instância. A Corte decidiu na noite de ontem, que o cumprimento da pena deverá ocorrer somente após todos os recursos serem julgados, o chamado trânsito em julgado. Enquanto os advogados do petista se apressam, integrantes da força-tarefa da Lava-Jato a decisão do STF “está em dissonância com o sentimento de repúdio à impunidade”. Ex-ministro e ex-presidente do Supremo, Carlos Veloso lamentou a decisão.
“Após conversa com Lula levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava-Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades”, afirma, em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins, defensores do petista.
A defesa ressalta que o novo entendimento da Corte “reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei”. “Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de 'lawfare', que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política”, conclui a defesa. Petistas comemoraram a decisão. Pouco depois do STF proibir a prisão antes do trânsito em julgado, na noite de ontem, o perfil oficial do ex-presidente Lula no Twitter comemorou a decisão com a hashtag #lulalivreamanhã. Em Belo Horizonte, dezenas de militantes se reuniram em bar no Bairro Santa Teresa, com bandeiras e camisetas, para comemorar o julgamento do STF.
Mas para a força-tarefa da Lava-Jato, a decisão do STF prejudica o combate da corrupção. Em uma nota publicada logo após o julgamento, a força-tarefa declarou que a decisão favorece a impunidade. “A decisão do Supremo deve ser respeitada, mas como todo ato judicial pode ser objeto de debate e discussão. Para além dos sólidos argumentos expostos pelos cinco ministros vencidos na tese, a decisão de reversão da possibilidade de prisão em segunda instância está em dissonância com o sentimento de repúdio à impunidade e com o combate à corrupção, prioridades do país”, diz um trecho do texto.
Para os procuradores da Lava-Jato, a grande quantidade de recursos possíveis no sistema jurídico brasileiro resulta, inclusive, na prescrição de crimes. “A existência de quatro instâncias de julgamento, peculiar ao Brasil, associada ao número excessivo de recursos que chegam a superar uma centena em alguns casos criminais, resulta em demora e prescrição, acarretando impunidade. Reconhecendo que a decisão impactará os resultados de seu trabalho, a força-tarefa expressa seu compromisso de seguir buscando justiça nos casos em que atua”, conclui a nota.
Opiniões divididas Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, “a decisão do STF reafirma que não pode haver justiça, não pode haver democracia, se forem relativizados ou desrespeitados os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição. O direito de defesa e a presunção de inocência de cada cidadã e cidadão saem fortalecidos desse julgamento”. Mas para o presidente da Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Azevedo, o STF tomou a decisão equivocada ao reverter a atual jurisprudência que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância. “Lamento a decisão do STF e reafirmo a preocupação do Ministério Público brasileiro com o provável retrocesso jurídico, que dificulta a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e instabilidade jurídica”, afirmou Victor Hugo.
Especialistas ouvidos pelo Estado de Minas expressaram opiniões diferentes a respeito da decisão do STF. Para a advogada Vera Chemin, mestre em administração pública e pesquisadora do direito constitucional, o resultado do julgamento representa um retrocesso que pode trazer prejuízos até mesmo econômicos ao país. “Eu considero que essa decisão, infelizmente, equivale a um retrocesso do ponto de vista jurídico, do ponto de vista político e também do ponto de vista da imagem do Brasil diante dos demais países que há muito tempo adotam o costume de prender o réu inclusive depois da primeira instância”, disse.
“Essa decisão, além de tudo, provoca insegurança jurídica a partir do momento que o Supremo mudou sua jurisprudência muito rapidamente, ou seja, em um espaço de apenas três anos, de 2016 até 2019. Essa incerteza não é boa, inclusive, para a entrada de investimentos estrangeiros no país. Então, além de tudo, ela deve prejudicar o Brasil do ponto de vista marco econômico”, afirmou Vera Chemin. Ela acrescentou que a decisão da Suprema corte só vai valer a partir do momento que o acórdão do julgamento for publicado no site do tribunal. “A partir daí é lógico que cada juízo competente terá a responsabilidade de analisar cada caso e determinar a soltura de cada réu, com algumas exceções, por exemplo, para o réu extremamente perigoso, ou um traficante de drogas, ou algo parecido. Com relação aos crimes do colarinho branco, é uma questão apenas da defesa do réu pedir a soltura”, concluiu.
Já o advogado criminalista João Paulo Martinelli, professor de direito penal e econômico da Escola de Direito do Brasil (EDB), considera positiva a decisão do STF. “Eu concordo em quase tudo, pois entendo que a Constituição é muito clara sobre o trânsito em julgado, já que ninguém pode cumprir pena enquanto ainda é considerado inocente, e essa presunção de inocência só desaparece quando a condenação transitar em julgado”, disse. “E sempre foi assim; nunca houve proibição que um tribunal decretasse a prisão preventiva, que é diferente da prisão penal, de alguém que foi condenado em segunda instância. Sempre se entendeu que não podia haver a execução da pena, mas a prisão preventiva sempre foi possível, basta que haja algum requisito do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ou seja, não houve proibição de prisão ao condenado em segunda instância, já que a preventiva pode ser aplicada", explicou.
Para participar da venda dos lotes, é necessário cumprir o item 10 do edital, devendo colocar dentro do envelope 01, uma das garantias previstas:
caução em dinheiro;
fiança bancária ou o seguro-garantia,
correspondente ao valor de 5 (cinco) por cento do valor mínimo do lote desejado, conforme consta no edital.
Quem não vencer a disputa terá o valor devolvido.
Prefeitura Municipal de Bambuí
Governo com responsabilidade