Um homem, de 23 anos, e uma mulher, de 22 anos, foram presos na tarde de sábado (18), pelo crime de tráfico ilícito de drogas
Os Policiais Militares averiguaram uma denúncia anônima que informava que havia grande concentração de drogas em uma residência na Rua Antônio José dos Santos, bairro Campos, em Bambuí.
Os militares ao chegarem ao local, se depararam com alguns indivíduos do lado de fora da residência que ao avistarem a presença da Polícia Militar saíram correndo e se esconderam em um matagal.
Os Policiais Militares iniciaram um intenso rastreamento, localizando um veículo VW Gol, cor prata, com placas da cidade de Medeiros em atitude suspeita, saindo do bairro Campos.
Foi procedida uma busca minuciosa por parte dos militares no interior do veículo, sendo encontrado escondido em baixo do carpete do porta malas, uma barra grande de maconha.
Enquanto os militares aguardavam para realizar a remoção do veículo uma mulher de 22 anos, irmã do autor que já se encontrava preso, se identificou como proprietária da substância ilícita.
Ambos receberam voz de prisão em flagrante sendo encaminhados a Delegacia de Polícia Civil da cidade de Formiga.
O veículo foi apreendido em seguida removido pelo serviço de guincho ao pátio conveniado ao Detran.
A Central de Regulação do SAMU Oeste recebeu um chamado às 22:25 deste sábado (18), para atendimento de uma agressão física, na Rodoviária, em Bambuí.
Ao chegar no local a equipe da Unidade de Suporte Básico (USB) de Bambuí fez o atendimento de um homem, de 59 anos. Estava consciente, com cortes no pescoço e mão direita.
Recebeu os primeiros atendimentos, foi imobilizado e encaminhado para o Hospital Nossa Senhora do Brasil em Bambuí.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou na tarde desta sexta-feira (17) um Projeto de Lei que obriga o uso de máscaras de proteção em todo o estado de Minas Gerais. O anúncio foi feito agora há pouco em uma transmissão feita pela internet e pela TV Minas, que também contou com as presenças dos secretários de Estado da Saúde, Carlos Eduardo Amaral, e do Secretário de Estado Adjunto de Saúde, Marcelo Cabral. Durante o anúncio, Zema fez questão de destacar a preocupação com toda a população que está “ficando mais pobre” por causa desta pandemia.
“Estou muito satisfeito de estar aqui hoje sancionando a lei da Assembléia Legislativa, que determina o uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes de trabalho, em todos os tipos de estabelecimentos industriais, de serviço, bancário, setor público. É uma medida de prevenção multíssimo acertada que vai contribuir no nosso embate contra o coronavírus”, disse o governador, que fez questão de ressaltar o trabalho que vem sendo feito no estado.
“Até o momento Minas Gerais está combatendo muito bem este inimigo. Nossa curva está cada vez menos inclinada e isso demonstra o comprometimento de como o povo mineiro está solidário com a causa. Por outro lado, fico extremamente preocupado e também triste com essa agonia que vem perdurando e afetado a vida dos 21 milhões de mineiros. Todos nós estamos ficando mais pobres com esta crise, mas temos visto pessoas gerenosas que estão disputas a ajudar. O coronavírus tem afetado a vida de todos nós, indistintamente”, completou Romeu Zema. Minas tem até esta sexta 1021 confirmados, 98 óbitos em investigação, 233 óbitos descartados e 35 confirmados.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em votação em turno único na quinta-feira (16), o Projeto de Lei 1.661/2020, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em estabelecimentos comerciais em todo o Estado. A medida vale enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
Em votação remota, 68 parlamentares foram favoráveis ao texto do projeto. Um deputado foi contra, e houve um voto em branco. O texto recebeu um substitutivo do relator Ulysses Gomes (PT), que reuniu sugestões de outros parlamentares, determinando a adoção de medidas complementares para evitar a disseminação do vírus, referentes à higienização e isolamento. O substitutivo teve a aprovação de 71 deputados.
As máscaras devem ser fornecidas pelas próprias empresas, que devem também oferecer condições necessárias para que funcionários e clientes possam higienizar as mãos. O novo texto prevê ainda que a medida seja cumprida por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.