Fábio Willians

O IPVA 2018 terá uma redução média de 2,98% da base de cálculo. A informação foi anunciada pelo governo de Minas. O governo de Minas decidiu ampliar o prazo de pagamento do tributo aos funcionários públicos estaduais, que ficaram sem pagamento integral do 13º salário neste mês. 

A escala de pagamento começa dia 10 de janeiro do próximo ano, para as placas com finais 1 e 2. O contribuinte que pagar o imposto à vista terá um desconto de 3%.

Você pode ver quanto vai pagar de IPVA, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, neste link: 

http://ipva1.fazenda.mg.gov.br/ipvaonline/inputConsultaIpvaPorRenavam.action

 
 
Finais de Placa

cota única ou

1ª parcela

2ª parcela 3ª parcela
Janeiro Fevereiro Março
1 e 2 10 15 15
3 e 4 11 16 16
5 e 6 12 19 19
7 e 8 15 20 20
9 e 0 16 21 21            

 

Outras taxas

Durante a coletiva também foi divulgado o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que será de R$ 92,66, mesmo valor de 2017. O vencimento será no dia 2 de abril de 2018.

 

Prazo Maior

O governo de Minas Gerais publica no diário oficial "Minas Gerais", neste sábado (30), decreto que define que os servidores da área da segurança pública, como policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários, só precisarão começar a pagar o IPVA a partir do final de janeiro.

Os funcionários dessas áreas tiveram o 13º divididos em duas parcelas. A primeira foi paga agora em dezembro e a segunda só será quitada em 19 de janeiro. >

No caso dos outros servidores do Estado, que tiveram o 13º salário parcelados em quatro vezes, com pagamentos a serem efetuados de janeiro a abril, o prazo para a quitação do IPVA também só começará a contar a partir do momento que todo o dinheiro devido ao funcionalismo estiver na conta, ou seja, final de abril de 2018.

 

Veja curiosidades sobre o IPVA

 

Hora de preparar o bolso

Média geral IPVA 2018/ R$ 525,13

Média dos veículos zero Km emplacados em 2017/ R$ 955,12

Arrecadação prevista: R$ 5,12 bilhões

Alta na arrecadação de 10,41% frente IPVA 2017, o que representa R$ 483 milhões a mais

30% dos proprietários devem quitar o imposto em cota única

Consulta de valores

Site da SEF: www.fazenda.mg.gov.br

Pelo  telefone  155  do  LIGMINAS

 

Como pagar

Em cota única, com 3% de  desconto, até o vencimento

Em 3 parcelas iguais e consecutivas em 2018: janeiro, fevereiro e março

Valor mínimo para pagamento em 3 parcelas: R$ 150,00

Valores abaixo de R$ 150: somente pagamento à vista

 

IPVAs mais altos do Estado

Ferrari FF (2015)/ R$ 117.403,98

Ferrari F2 Berlinetta (2013)/ R$ 91.014,00

I/ Lamborghini H LP 610-4 (2014)/ R$ 59.542,38

 

Taxa de licenciamento

Vencimento: 02/04/2018

Valor: R$ 92,66

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pode proibir comercialização e utilização de fogos de artifício com barulho em todo Estado mineiro. Isso porque foi apresentado nesta quarta-feira (3) projeto que proíbe o produto, muito utilizado em comemorações de final de ano.

Caso seja aprovado, o estabelecimento comercial que fornecer fogos de artifício poderá ser multado em R$ 32,5 mil. Caso seja flagrado comercializando fogos barulhentos, a lei prevê ainda interdição da comércio, caso a empresa seja responsável pelo espetáculo pirotécnico.

O comprador de fogos de artifício com grande ruído também será multado em R$ 16 mil por utilizar o produto. A justificativa para a proposta é proteger animais, que passam mal e até morrem com o barulho causado pelos ruídos. Ficariam permitidos os fogos de artifício sem ruídos.

“O barulho causado por espetáculos como os mencionados neste projeto causa pânico e desorienta os animais (…) Em decorrência do pânico causado, muitos animais podem sofrer paradas cardiorrespiratórias e convulsões e ter diversos problemas que podem levá-los à morte, além de serem vítimas de muitos acidentes durante a tentativa de se proteger do barulho ”, diz trecho da justificativa da proposta apresentada pelo deputado Fred Costa (PEN).

Ano-Novo

Cidades mineiras deixaram de lado os fogos de artifício barulhentos nas festividades de virada de ano. Em Poços de Caldas, região Sul de Minas, os fogos utilizados emitiam ruído, mas menores.

“Os fogos têm barulho, mas não com três, cinco explosões. É uma explosão só e com barulho menor”, explicou na sexta-feira (29) o secretário de Turismo Ricardo Fonseca Oliveira.

Já em Alfenas, também no Sul de Minas, a prefeitura cortou o show pirotécnico no réveillon para atender pedido de associações protetoras dos animais.

O cantor Giovani, ex-dupla com Gian, preferiu curtir as férias fora do país com a esposa ao invés de comparecer ao enterro do próprio pai. O casal viajou ontem pela manhã para fora do país e o pai (que estava internado na UTI há uma semana) faleceu nesta madrugada. Giovani não voltou para o enterro e nem prestou solidariedade a família. No Instagram, ele postou uma foto ao lado do pai. "Foram momentos como esses que valeram", escreveu.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura está fazendo o cadastramento dos alunos que utilizam o transporte escolar de Bambuí. O cadastramento começou em novembro, se estendeu até o dia 14 de dezembro e agora foi prorrogado até o dia 19 de janeiro.
Os pais ou responsáveis devem procurar a Secretaria na sede da Prefeitura, praça Mozart Torres, 68, para fazer o cadastro. Os alunos que não estiverem cadastrados não poderão usar o transporte escolar.

Quarta, 03 Janeiro 2018 09:46

Correios vão exigir nota fiscal

BRASÍLIA. Todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal. A regra passou a valer desde terça-feira (2). Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado na parte externa da embalagem. Para enviar produtos que não estão sujeitos à tributação será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deve ser fixada na parte externa do pacote.

Segundo os Correios, a medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país. A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas. As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo, afirmou a empresa. A mudança passa a valer mesmo para o varejo.

Algumas secretarias estaduais de Fazenda mais atuantes, como do Mato Grosso, Goiás e Pernambuco, vinham autuando os Correios com grande frequência pela falta desse documento. “Quando isso acontece, é um problema duplo: a mercadoria fica retida e tanto o destinatário quanto nós recebemos multas”, explica o chefe do departamento de encomendas e e-commerce dos Correios, Lemuel Costa e Silva.

Adaptação. Para ele, a mudança é uma questão de adaptação. Existem muitos softwares gratuitos e sistemas que emitem notas fiscais online. Já o diretor de comunicação da Fenacon, entidade que representa as empresas de serviços contábeis, Augusto Marquart Neto, acredita que a medida dará mais segurança não só para o Fisco, mas para o próprio consumidor. “Você faz uma compra e vem sem a nota fiscal. Se der um problema no produto, fica difícil questionar depois. Além disso, existe muita mercadoria sendo vendida sem origem”, afirma.

Outra questão, conforme o diretor da Fenacon, é o pagamento de impostos quando o transporte for interestadual. “Se eu vendo para outro Estado, parte do imposto fica na origem e parte vai para o destino. Quem vende para fora é obrigado a emitir uma guia de recolhimento estadual para o Estado de destino, encaminhando a mercadoria já com o recolhimento do imposto”, explica.

Apreensão

Cuidado. De acordo com a nova determinação, as mercadorias enviadas pelos Correios sem a devida nota fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal ou estadual.


Microempreendedor será mais impactado
BRASÍLIA. A medida adotada pelos Correios pode ter impacto maior para quem é microempreendedor individual (MEI) e tem gerado reclamações por parte de microempresários. A categoria não é obrigada a emitir nota fiscal quando o cliente for pessoa física.

Segundo o diretor de comunicação da Fenacon, Augusto Marquart Neto, muitos microempreendedores não emitem nota para continuarem se enquadrando no limite de faturamento característico do MEI – R$ 60 mil ao ano em 2017 e R$ 81 mil a partir deste ano. A categoria oferece vantagens, como se enquadrar no Simples Nacional e ficar isenta de tributos federais.

Muitos microempreendedores não emitem essas notas porque, na verdade, faturam mais do que reconhecem como receita. Se a pessoa ultrapassa esse limite de faturamento anual, já passa a ser microempresa e tem outras obrigações, afirma Marquart Neto.

Tire suas dúvidas

Essa medida afeta as compras internacionais? Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias no país.

Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento? Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.

Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo? Também não.

Como consigo um formulário de declaração de conteúdo? A declaração está disponível no site dos Correios para download.

De que forma o documento precisa ser afixado? A nota fiscal ou a declaração de conteúdo devem ser afixada na parte externa da embalagem. Recomenda-se o uso de envelope plástico transparente para proteger o documento.

O valor do produto precisa ficar visível? Não, mas no documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o preço.

Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer? Nesse caso, a nota deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser fixada em cada volume.

A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência? Não. O preenchimento da declaração deve ser feita pelo remetente.

Faleceu em Bambuí:

 

. Leonarda Maria Crisóstomo (D. Dica)

Residência: Rua Adolfo Nunes, Lava-Pés

Filhos: Marizélia, Adalberto (em memória)

Demais Familiares.

Velório: Jardim das Rosas

Sepultamento: Cemitério Municipal

Data: 02/01/2018

Horário: 13:00 h