A Prefeitura de Bambuí decreta situação de emergência ou estado de calamidade pública na extensão do córrego das Almas, situado sob a avenida João Paulinelli de Carvalho, na esquina com a rua Herculino Porto, onde houve o rompimento da tubulação de água pluvial e provocou o afundamento na pista e do canteiro central. Este desastre natural de grandes proporções foi provocado por chuvas intensas que atingiram o município no dia 5 de dezembro. O córrego foi canalizado na avenida há mais de 20 anos e em 2015 houve um problema semelhante em um outro trecho da avenida.
Para a decretação de situação de emergência são consideradas chuvas intensas com significativo volume de água causando múltiplos problemas, como, inundações, enxurradas e movimento de massas. E foi o que aconteceu no dia, 05 de dezembro, e registrado 25,2 mm de chuva durante ininterruptos 40 minutos, medido pela Estação Climatológica de Bambuí.
A decretação da situação de emergência foi feita baseada em laudo de vistoria da Secretaria Municipal de Obras e em relatório do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, COMPDEC, classificado como desastre natural meteorológico e geológico. O decreto de situação de emergência foi encaminhado à Defesa Civil do Estado de Minas Gerais pedindo o reconhecimento da situação e providências.
Enquanto isto, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos está tomando as providências para a recuperação deste trecho da avenida. Além disto está recuperando alguns danos causados pela forte chuva que atingiu a cidade.
Prefeito Olívio Teixeira fala sobre os problemas e as providências a serem tomadas, veja:
Um casal, que não teve a idade divulgada, foi condenado em segunda instância a cinco anos e dois meses de prisão, em regime fechado, por torturar uma criança na zona rural de Bambuí. A vítima, uma criança de dois anos, é sobrinha de um dos condenados e estava sob a guarda do casal.
A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira (6) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e relata que a guarda havia sido tirada da mãe em 2017 porque foi considerado que a menina estava sendo negligenciada nos cuidados básicos e, portanto, vivendo em situação de risco.
Em primeira instância, os réus também foram condenados a cinco anos e dois meses de prisão, em regime fechado, por tortura, mas recorreram. A mulher pediu absolvição, afirmando que as agressões eram praticadas pelo marido e que também era agredida por ele.
Já o acusado alegou fragilidade das provas e pediu absolvição ou desclassificação do crime.
Denúncia
Segundo a denúncia, durante o tempo em que ficou com os tios, a menina sofreu “intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal”.
O processo mostra que as agressões eram praticadas sempre com muita violência e consistiam em ameaças de morte, xingamentos e lesões corporais provocadas por tapas, socos, murros e até “sapatadas”.
O caso chegou ao Conselho Tutelar de Bambuí no dia 9 de janeiro deste ano, quando os conselheiros foram à casa do casal na zona rural da cidade. Na fazenda, os conselheiros constataram que a criança apresentava vários hematomas e feridas pelo corpo, além de sangramento nas orelhas, segundo a denúncia.
Os agentes acionaram a Polícia Militar e levaram a menina até o Hospital Nossa Senhora do Brasil, onde o médico plantonista constatou “escoriações difusas na face, dorso e em membros superiores” e “ferimentos na boca e orelhas e hematoma e edema importante em região frontal”.
Decisão
Na decisão, o desembargador Corrêa Camargo, da 4ª Câmara Criminal do TJMG, verificou que a materialidade e autoria do crime estavam demonstradas por relatos de testemunhas, fotografias, boletim de ocorrência, laudo médico e relatório psicológico.
Para o relator, ambos os acusados são “responsáveis pelo crime, judiavam covardemente da menina, maltratando-a, torturando-a” e, ao serem denunciados, tentavam “atribuir a culpa um ao outro, como forma de, eventualmente, receberem o benefício da dúvida. Revendo as provas da materialidade, as lesões no corpo da menina são múltiplas, diversificadas pelo local e pela forma, e não foram feitas em um único evento, são ferimentos antigos e atuais, demonstrando que o flagelo ocorria há tempos”.
Ainda segundo a decisão do desembargador, o casal não aparentava ter qualquer intensão de educar, ensinar ou custodiar a menina.
“Na verdade, tinha era repulsa pela criança, pois não teve como se esquivar de sua guarda e, demonstrando intolerância em conviver com ela, passou, por sadismo, a submetê-la covardemente a intenso sofrimento físico e mental. Logo, os crimes de lesão corporal e maus-tratos foram inteiramente absorvidos pelo tipo penal referente ao crime de tortura”, ressaltou.
A chuva que caiu nesta sexta-feira(07) aumentou ainda mais o problema da Avenida João Paulinelli de Carvalho.
Nos últimos dias uma forte chuva abriu um buraco no asfalto que fica sobre o Córrego das Almas. O local foi interditado e passa por monitoramento. Só que nesta sexta(07), mais uma chuva caiu na cidade o que fez com que toda a água transbordasse tornando a Avenida um verdadeiro rio.
A água alcançou a Avenida Armando Franco e moradores e motoristas ficaram apreensivos com a situação.
Os problemas da canalização do Córrego das Almas aumentaram ainda mais.