TRF4 proíbe Lula de ir a enterro de irmão e aponta tragédia de Brumadinho entre motivos

Na decisão, o desembargador de plantão Leandro Paulsen considerou a alegação da PF de que faltaria helicóptero e escolta policial




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Quarta, 30 Janeiro 2019 11:37

O desembargador de plantão no Tribunal Regional Federal 4, Leandro Paulsen, confirmou a decisão de proibir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ir ao enterro do irmão Genival Inácio da Silva nesta quarta-feira (30), em São Bernardo do Campo. O magistrado alegou que cabe ao estabelecimento penal onde o condenado está preso decidir sobre a questão e disse que, no caso de Lula, foi feita uma análise de risco e da logística que seria necessária para o deslocamento dele.

De acordo com a PF, seria necessário disponibilizar um helicóptero para levar Lula e não havia o equipamento. “Consultada a Coordenação de aviação Operacional da PF, sobreveio a informação de que no momento os helicópteros que não estão em manutenção estão sendo utilizados em apoio ao resgate das vítimas em Brumadinho.”

A resposta da PF foi registrada pelo desembargador no despacho. Segundo ele, foi frisado e com razão que a mobilização "poderia prejudicar os trabalhos humanitários em Brumadinho".

Ainda segundo o despacho, em um momento de crise financeira em que vários estados estão em calamidade pública não se justificaria que fossem feitos "enormes gastos, mobilizando recursos materiais e humanos" para assegurar o direito de um preso a participar de um velório.

Risco de fuga

Já a Diretoria de Inteligência da PF avaliou que um simples atraso poderia acarretar risco de fuga ou resgate de Lula, atentados contra agentes públicos ou mesmo contra o petista, protestos ou comprometimento da ordem pública.

Segundo a polícia, não havia agentes disponíveis para fazer a segurança do local, tando da PF, como das polícias civis e militar.

Pela lei, os condenados podem obter autorização para deixar o local em que estão presos em caso de falecimento, mas a autorização deve ser do diretor do presídio.

Na decisão, o desembargador disse que em tese é permitido ao preso sair do local que está detido em razão de falecimento de irmão ou outros parentes próximos e que trata-se de uma questão humanitária. Porém, afirmou que a ida tem de passar por juízos de razoabilidade e proporcionalidade.

“Verifica-se que o superintendentes da PD empenhou-se em verificar a possibilidade de acolhimento da pretensão de saída temporária mass encontrou inúmeros óbices”, registrou. Além do uso de helicópteros em Brumadinho, o magistrado citou a falta de contingente policial e a elevada possibilidade de manifestações a favor e contra o ex-presidente.

“O indeferimento portanto não foi arbitrário ou infundado. Pelo contrário, está adequado à situação concreta.”

FONTE: Juliana Cipriani / em.com.br


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