TRF-1 derruba liminar que bloqueava fundo partidário para combater COVID-19

Na decisão, o magistrado afirma que a decisão anterior de suspensão, na perspectiva de proteção à saúde física e econômica da população brasileira, sem indicar nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência, interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, “da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, impondo, efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa.”




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Quinta, 09 Abril 2020 00:51

O desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu nesta quarta-feira (8) liminar da Justiça Federal em Brasília que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário com o fim de destinar a verba, que chega aos R$ 3 bilhões, para o combate ao coronavírus.

Na decisão, o magistrado afirma que a decisão anterior de suspensão, na perspectiva de proteção à saúde física e econômica da população brasileira, sem indicar nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência, interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, “da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, impondo, efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa.”

“Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, afirmou.

Linha do Tempo

Na terça-feira (7), uma decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determina que os repasses da União para o fundo eleitoral e ao fundo partidário sejam bloqueados e os recursos usados para combater a epidemia de coronavírus. A AGU recorreu.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que manter os recursos à disposição de partidos políticos no cenário de pandemia fere a moralidade pública. "Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária", escreveu.

O fundo eleitoral foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e mantém em seu caixa recursos no valor de R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais. Já o fundo partidário, verba usada para custear partidos políticos, tem uma reserva de R$ 1 bilhão. Catta Preta atendeu uma ação popular que pedia a destinação dos recursos para uso nas medidas que tentam impedir o avanço do vírus no país.

FONTE: CNN Brasil


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