Escrito por Fábio Willians
Quinta, 12 Abril 2018 12:03
Brasília - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto de lei que altera a legislação para permitir que o trabalhador que pedir demissão tenha a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, o trabalhador não pode movimentar a conta vinculada a ele no FGTS quando pede demissão, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador, o que permite saque de até 80% do saldo.
O governo deve trabalhar para que o projeto não siga adiante. O primeiro passo é apresentar requerimento para apreciá-lo no plenário do Senado, com o objetivo de derrotar a proposta e impedir que ela siga para a Câmara. Fontes do FGTS alegam que o impacto no fundo seria muito grande - embora não tenham fechado o cálculo - e implicaria na redução dos financiamentos de habitação, saneamento e infraestrutura com juros mais baixos graças aos recursos do Fundo. O governo também argumenta que o trabalhador que pede demissão não precisa ser protegido, assim como quem foi demitido - e que o objetivo da criação do FGTS foi exatamente para dar amparo aos demitidos.
Atualmente, a legislação permite a movimentação da conta vinculada em 18 situações distintas, como em caso de demissão sem justa causa e doença grave. A nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, permite que o empregado fique com a metade da multa do FGTS - 20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo - e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo com o patrão.
Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta é um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador. “O projeto visa corrigir uma séria distorção, na medida em que estende também a vontade do trabalhador a possibilidade de acesso ao saque à conta do FGTS. Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhador, é possível o saque.”
Condições
Paim considera que muitas vezes o pedido de demissão por parte do trabalhador também pode ser motivado por situações adversas à sua vontade, resultando de más condições de trabalho, ou mesmo de posturas indevidas por parte do empregador: “A decisão do trabalhador de pedido de demissão não resulta assim, necessariamente, de uma opção por melhor posto de trabalho, podendo se dar em função de notório desconforto.”
Em nota, o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador (IFDT), Mario Avelino, disse que a aprovação do projeto pode desencadear uma onda de pedidos de demissão e gerar instabilidade nas contas do Fundo: “Como a maioria dos trabalhadores está endividada, esse será um canal para que eles saquem o fundo para pagar cartão de crédito e saldar dívidas do cheque especial, por exemplo.”
FONTE: Agência Estado
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