Escrito por Fábio Willians
Terça, 21 Janeiro 2020 11:34 - Última modificação em Terça, 21 Janeiro 2020 21:03
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informou que seguirá a resolução nº 780 e a placa padrão Mercosul se tornará obrigatória em todos os estados brasileiros a partir de 31 de janeiro.
De acordo com o órgão, “a data prevista na resolução nº. 780 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 26 de junho de 2019, neste caso, dia 31 de janeiro de 2020, está mantida. Não há expectativa de prorrogação de prazo”.
Até o momento, apenas dez estados aderiram à implementação da nova PIV (Placa de Identificação Veicular): Amazonas (AM); Bahia (BA), Espírito Santo (ES); Paraíba (PB); Piauí (PI); Paraná (PR); Rio de Janeiro (RJ); Rio Grande do Norte (RN); Rondônia (RO); Rio Grande do Sul (RS).
Ainda não adotaram: Acre (AC); Alagoas (AL); Amapá (AP); Ceará (CE); Distrito Federal (DF); Goiás (GO); Maranhão (MA); Mato Grosso (MT); Mato Grosso do Sul (MS); Minas Gerais (MG); Pará (PA); Pernambuco (PE); Roraima (RR); Santa Catarina (SC); São Paulo (SP); Sergipe (SE); Tocantins (TO).
De acordo com o Detran-SP – de São Paulo, que é o estado com a maior frota de veículos no Brasil – a adoção da placa acontecerá dentro do prazo estipulado pela resolução.
O texto do Contran afirma que os veículos deverão receber a nova PIV nos casos de: primeiro emplacamento; mudança de categoria do veículo; roubo, furto, extravio ou dano da placa; mudança de município ou unidade federativa; instalação de segunda placa traseira.
Quem quiser instalar a nova placa de forma voluntária, perceberá que o novo modelo mudou seu padrão alfanumérico. Isso quer dizer que o segundo número da antiga placa será substituído por uma letra.
Veja tabela:
Número antigo Letra substituta
0 A
1 B
2 C
3 D
4 E
5 F
6 G
7 H
8 I
9 J
Exemplo: uma placa ABC1234, seria ABC1C34 com a nova regra. Vale lembrar que essas as faixas de letra entre “A” e “J” servirão para conversão do modelo antigo para o novo da PIV.
A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso de mudança de município ou unidade federativa; roubo, furto, dano ou extravio da placa, e nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.
FONTE: Renan Bandeira / Quatro Rodas
Importante! Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.