Escrito por Fábio Willians
Quinta, 14 Dezembro 2017 17:09 - Última modificação em Quinta, 14 Dezembro 2017 17:35
Uma história pouco discutida no país, apesar de ter impactado a vida de milhares de pessoas até a década de 1980, acaba de ganhar um novo capítulo. No Brasil do século XX, o Estado executou uma política que isolou do convívio social pessoas atingidas pela hanseníase e promoveu a separação compulsória de seus filhos, embora a doença tenha tratamento desde a década de 40. Nessa quinta-feira, 14 de dezembro de 2017, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) protocolou, na Justiça Federal, subseção judiciária de São Paulo, uma Ação Civil Pública em nome dos chamados “filhos separados”, exigindo reparação por este crime de estado.
Um dos marcos legais da política de isolamento é a Lei nº 610, de 1949, que orientava a separação compulsória e imediata dos recém-nascidos de seus pais isolados por hanseníase. “O que aconteceu nas antigas colônias por meio da política higienista do Estado brasileiro foi a mais ampla alienação parental já executada no Brasil”, afirma o advogado e integrante da coordenação nacional do Morhan, Thiago Flores. Hoje, estimativas oficiais apontam que mais de 14 mil filhos separados estão vivos.
Outro artigo da mesma lei de 1949 indicava a assistência dos filhos separados “em meio familiar adequado ou em preventórios especiais”, o que na prática não se efetivou, já que muitas crianças foram submetidas a trabalho escravo e exploração sexual, conforme as provas documentais que o Morhan anexou à ação.
Um dos problemas centrais desta política, que foi executada entre 1923 e 1986 no Brasil, é que desde 1941 o mundo conhece a eficácia da sulfona no tratamento para hanseníase, que desde aquela época já desaconselhava o isolamento compulsório indiscriminado, explicam os advogados ativistas de Direitos Humanos Pedro Pulzatto Peruzzo e Brenno Tardelli, que assinam a ação junto com Thiago Flores e as acadêmicas de Direito Bruna Zaparolli e Juliana Simonassi.
Confira o conjunto das reivindicações da ação:
- Reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro em razão da política de isolamento e separação compulsória de filhos separados de pais com hanseníase entre os anos de 1923 e 1986.
- Publicização de todos os dados existentes em registros referentes aos filhos separados.
- Pagamento de indenização em prestações mensais nos mesmos valores e termos da lei 11.520, de 2007, aos filhos que foram separados.
- Criação e implementação no âmbito do SUS de política pública de atendimento psicológico e psiquiátrico, para atendimento de filhos separados que assim desejarem e necessitarem.
- Adoção a política de erradicação da Hanseníase com ampla divulgação nos meios de comunicação.
- Criação de cinco centros de memória, um em cada região do Brasil, em homenagem aos filhos separados, e tombamento dos 29 educandários existentes ainda hoje no país.
- Inclusão, por meio do Ministério da Educação, da história dos filhos separados na formação dos profissionais de Saúde e de Justiça em todas as universidades públicas do país.
A protocolação do pedido junto à Justiça Federal inclui a solicitação de tutela antecipada, ou seja, reivindica a antecipação dos efeitos da sentença, devido ao caráter urgente das necessidades dos filhos separados, muitos já em idade avançada. A estratégia envolve ainda um possível ingresso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, dependendo do andamento na Justiça brasileira.
Confira a íntegra da petição inicial entregue, clicando aqui.
Seguem os dados da ação para acompanhamento:
Número do processo: 5027109-19.2017.4.03.6100
Órgão julgador: 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Jurisdição: Subseção Judiciária de São Paulo (Varas Cíveis)
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
Assunto principal: Indenização por Dano Material
FONTE: morhan.org.br
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