Escrito por Fábio Willians
Sexta, 23 Abril 2021 20:13 - Última modificação em Sexta, 23 Abril 2021 20:17
Em Portaria publicada nesta sexta-feira (23), o governo de Minas Gerais prorrogou para o dia 1º de julho exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020. Com isso, o documento referente ao ano de 2019 é considerado válido para fins de fiscalização.
A medida atende à lei nº 23631 de 02/04/2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus enquanto durar o estado de calamidade pública. "Parágrafo único. Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão prevista no inciso III, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019 (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 23673 de 03/07/2020).", consta.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), anunciou a medida em suas redes sociais. "Está decidido. Só passará a ser cobrado dos motoristas a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento Anual de Veículos (CRLV) 2020 a partir de 1º de julho. É o nosso governo presente com mais uma importante medida para auxiliar as pessoas nesse momento de pandemia", disse.
Documento
Conforme o governo de Minas, o documento poderá ser apresentado em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório, CRLV e eventuais multas. Lembrando que para ter esse documento, não pode haver essas pendências financeiras.
Apreensões
Desde fevereiro deste ano, os motoristas sem o CRLV 2020 estavam sujeitos a apreensões de seus veículos, multa de no mínimo R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para os veículos com finais de placas 1,2,3,4 e 5 a cobrança do CRLV 2020 passou a valer a partir de 1º de fevereiro de 2021. Já para veículos com placas 6,7,8, 9 e 0, o CRLV 2020 passou a ser exigido em 1º de março de 2021.
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Antes da Portaria assinada por Zema, o deputado estadual Alencar da Silveira Júnior (PDT) protocolou junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) uma representação solicitando que o governo estadual cumprisse a lei aprovada na Assembleia Legislativa (ALMG), proibindo a apreensão de veículos com documentos atrasados.
"Todo mundo que está transitando com seus carros está fazendo isso porque está trabalhando. Resultado: seu carro não pode mais ser apreendido enquanto durar a pandemia", afirmou o parlamentar. O MPMG confirmou que recebeu a denúncia, mas que ainda cabe distribuição pra ver qual promotor vai olhar o caso e se procede.
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) informou que já estabeleceu um novo procedimento padrão, "seguindo entendimento jurídico em vigor". A reportagem de O TEMPO solicitou junto ao Detran-MG um posicionamento sobre essas apreensões e o número de veículos que haviam sido apreendidos neste ano e aguarda resposta.
IPVA 2021
Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento referentes ao ano de 2021 já terminaram. A terceira parcela venceu em 24 de março, conforme o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu no dia 31 de março.
"Portanto, apesar da prorrogação do prazo para a exigência do CRLV 2020, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial", informou o governo de Minas.
FONTE: O Tempo
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