Escrito por Fábio Willians
Segunda, 02 Março 2020 23:13
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) condenou a rede varejista Magazine Luiza a pagar mais de R$ 10 milhões, por cobrança indevida de seguros e produtos não solicitados por consumidores nas faturas dos cartões de crédito. O órgão estima que com a prática ilícita a empresa tenha obtido um lucro superior a R$ 1 bilhão nos últimos anos.
Procon notifica Magazine Luiza sobre reclamações por cupons de descontos
A multa atribuída à rede varejista foi justificada pela inclusão indevida de seguro na fatura de cartão de crédito que chegam aos consumidores. Além disso, ao perceberem a cobrança, o cliente não conseguiam solicitar o cancelamento do serviço, excluir os valores ou obter o estorno das quantias pagas indevidamente.
Em defesa dos consumidores, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Glauber Tatagiba, alegou que as pessoas acabavam sendo obrigadas a pagar as cobranças, para evitarem pagar encargos, juros e outras despesas que viriam caso a fatura não fosse liquidada no valor integral.
“O usuário arca com o custo de um serviço não solicitado, encontra dificuldades para cancelar a cobrança e precisa insistir para que ela seja cessada. Essa prática é flagrantemente abusiva e prejudicial ao consumidor”, comentou o promotor.
De acordo com o Procon, mesmo após reuniões com a empresa, a Magazine Luiza se recusou em regularizar o procedimento. Apesar do lucro estimado, por limitação legal, o órgão esclareceu que só foi possível impor uma multa de R$ 10.551.786,92. A limitação legal é devido ao artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que um teto a esse tipo de multa.
Após a condenação, a empresa possui prazo de 10 dias úteis para pagar a multa ou apresentar recurso.
No ano de 2019, a Magazine Luiza registrou um lucro líquido de R$ 921,8 milhões, cerca de 54,3% a mais do que em 2018.
Procurada pelo Estado de Minas, a Magazine Luiza afirmou manter um diálogo constante e transparente com o Ministério Público e o Procon de Minas Gerais. “Prestamos às duas instâncias esclarecimentos sobre a conduta da empresa e demonstramos os treinamentos que foram efetuados com as equipes de colaboradores das lojas para evitar possíveis práticas irregulares.”
A empresa ainda considerou a multa aplicada indevida e disse que adotará “as medidas cabíveis para o seu cancelamento”.
FONTE: em.com.br
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