Escrito por Fábio Willians
Quinta, 21 Maio 2020 22:31 - Última modificação em Quinta, 21 Maio 2020 22:33
Para aumentar as possibilidades de estudos sobre os medicamentos em teste no País, que podem auxiliar no tratamento da Covid-19, o Governo Federal decidiu zerar o Imposto de Importação de 118 produtos. A decisão foi publicada, nessa segunda-feira (18), no Diário Oficial da União. Ao todo, já são 509 produtos para o combate à pandemia com imposto de importação zerado.
A medida faz parte da Resolução Nº 44/2020, da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão interministerial presidido pelo Ministério da Economia. A decisão foi aprovada em reunião virtual do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) e atende a demanda do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde e parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A resolução inclui mais de 80 medicamentos utilizados no tratamento de pacientes hospitalizados e no combate direto ao novo coronavírus, além de abranger produtos classificados em 55 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A relação de itens com tarifa zerada contempla substâncias com um vasto campo de aplicação terapêutica, como a prednisona, indicada para o tratamento de doenças endócrinas, osteomusculares, alérgicas e oftálmicas.
Ações coordenadas
Nos últimos meses, o Governo Federal tem adotado uma série de medidas na área de comércio exterior para garantir o abastecimento de itens essenciais ao enfrentamento da Covid-19 e à redução dos efeitos negativos da pandemia.
Além de abaixar o Imposto de Importação, o Governo Federal tem reduzido a zero o IPI de centenas de produtos essenciais no combate à doença. Atua também na simplificação do despacho aduaneiro de importação, o que garante a manutenção de um fluxo rápido de abastecimento de itens essenciais e evita gargalos nos recintos aduaneiros, ao agilizar a entrega das cargas.
Outras medidas na área de comércio exterior incluem suspensão temporária de direitos antidumping sobre tubos de coleta de sangue e seringas descartáveis, eliminação de licenciamentos na importação de itens imprescindíveis no enfrentamento da pandemia e permissão para a importação de equipamentos usados, desde que indispensáveis em unidades de terapia intensiva, dispensando-os de exigências como a comprovação de inexistência de produção nacional.
Fonte: Com informações do Ministério da Economia
FONTE: planalto.gov.br
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