Escrito por Fábio Willians
Quarta, 19 Abril 2023 11:44
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta terça-feira (18) recuo do governo federal quanto a taxação de transações comerciais internacionais avaliadas em até 50 dólares. A medida tinha sido anunciada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal, na última terça (11), e provocado grande apelo nas redes sociais.
Durante conversa com jornalistas pela manhã, Haddad ressaltou que a isenção de impostos será mantida apenas para pessoas físicas. Segundo ele, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu que a equipe econômica reforce a fiscalização desse tipo de comércio.
“O presidente nos pediu ontem pra tentar resolver isso do ponto de vista administrativo. Ou seja, coibir o contrabando. Nós sabemos aí que tem uma empresa que pratica essa concorrência desleal, prejudicando todas as demais empresas, tanto do comércio eletrônico quanto das lojas que estão abertas aí, sofrendo a concorrência desleal dessa empresa”, disse.
O que mudaria com o fim da isenção?
A Receita Federal havia anunciado na última semana mudanças para a isenção de impostos sobre encomendas internacionais de até 50 dólares, o equivalente a R$ 250 no Brasil. Dessa forma, a relação de consumidores com compras em plataformas eletrônicas poderia sofrer transformações.
A isenção atual sobre remessas internacionais vale somente para transações de pessoas físicas. Tendo em vista que muitas empresas grandes sonegam impostos, passando-se por pessoas físicas, a intenção do governo era dar o mesmo tratamento a encomendas de pessoas físicas e jurídicas.
Atualmente, pessoas físicas não podem importar mais que 3 mil dólares por operação. Até 500 dólares, o imposto corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e eventuais taxas de frete e seguro. Desse modo, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150 também incidem sobre as compras entre 500 e 3 mil dólares.
Caso a compra seja acima desse valor, passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado segundo o Imposto de Importação, sendo acrescidos outros tributos, como os Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
FONTE: BHAZ
Importante! Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.