Escrito por Fábio Willians
Sábado, 30 Março 2019 13:42 - Última modificação em Sábado, 30 Março 2019 14:15
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, de plantão neste sábado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acatou pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e derrubou a liminar da juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília que, por solicitação da Defensoria Pública, proibiu ontem as Forças Armadas de comemorar o aniversário de 55 do golpe militar de 1964 por recomendação do presidente Jair Bolsonaro.
Entre outros argumentos, a AGU alegou que a liminar da juíza comprometia a competência administrativa do Poder Executivo, afetando o princípio da separação de funções constitucionais do Estado. "Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito", observou a desembargadora.
FONTE: marcoeusebio.com.br
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