Escrito por Fábio Willians
Quarta, 28 Novembro 2018 11:35 - Última modificação em Quarta, 28 Novembro 2018 11:46
No acordo entre o presidente Michel Temer (MDB) e o Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o reajuste de 16,38% no salário da magistratura e o fim do auxílio-moradia, uma categoria se deu bem: os deputados estaduais. Além de continuar a receber o benefício mensal de R$ 4.377,73 – independentemente de ter casa própria nas capitais onde está a sede do Legislativo –, os parlamentares ainda terão direito a um salário de R$ 29.469,99 no contracheque, aumento de R$ 4.147,74 a cada mês. A Assembléia Legislativa de Minas Gerais informou ontem que vai continuar pagando aos parlamentares o benefício para morar, previsto na Resolução 5.495/2015. O argumento é que a decisão do ministro do STF Luiz Fux extingue o auxílio-moradia apenas para o Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Atualmente, são 77 deputados na casa, mas a Assembléia não informou quantos não recebem o auxílio-moradia.
Para ter direito ao novo salário, os deputados estaduais ainda dependem de um reajuste na Câmara dos Deputados. Em efeito cascata, a Constituição Federal equipara os vencimentos pagos no STF e no Congresso Nacional, que desde segunda-feira é de R$ 39.293,32. Já os contracheques nas Assembléias podem chegar a até 75% dos federais. A partir da aprovação de um projeto como o novo salário no Congresso, de acordo com a assessoria de imprensa da Assembléia, o valor será atualizado em Minas.
Embora o Tribunal de Contas do Estado (TCE) seja vinculado ao Legislativo, os sete conselheiros, quatro auditores e sete procuradores do Ministério Público junto ao TCE perderão o auxílio-moradia a partir do mês que vem. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a decisão do STF será aplicada de imediato. Como a folha de pagamento do mês de novembro – paga no quinto dia útil de dezembro – já foi fechada, o ajuste será feito no contracheque de dezembro, pago em janeiro, com o desconto proporcional até 26 de novembro.
Os conselheiros, auditores e procuradores têm subsídios vinculados aos desembargadores. Dessa forma, eles terão o reajuste na mesma proporção dos magistrados – que recebem 90,25% do salário dos ministros do STF, ou seja, R$ 35.462,22. Já o Tribunal de Justiça e o Ministério Público, na mesma linha do TCE, também afirmaram que vão seguir a decisão dada ontem pelo Supremo.
Segundo a assessoria de imprensa do TJMG, a decisão será acatada “de imediato”, mas, para a folha de novembro não há mais tempo hábil, pois ela já foi processada. “Mas os dias pagos indevidamente serão descontados na próxima folha de pagamento”, informou. O Ministério Público do estado foi pelo mesmo caminho e afirmou que dará “estrito cumprimento” à decisão de Fux a partir da folha de dezembro, paga em janeiro de 2019.
BASTIDORES
A revogação do pagamento do benefício já vinha sendo discutida entre os dois poderes desde o primeiro semestre. No final do ano passado, a então presidente do STF ministra Cármen Lúcia não apresentou a proposta de aumento para os juízes. O tema não foi consenso não apresentou a proposta de aumento para os juízes. O tema não foi consenso na corte. Por outro lado, tramitavam no STF, sob relatoria do ministro Luiz Fux, quatro ações de associações ligadas à magistratura que queriam garantir o pagamento a todos os juízes do subsídio.
Inicialmente, o julgamento das ações estava agendado para 23 de março, mas teve a análise suspensa na véspera pelo relator, para tentar conciliação. O assunto ficou nos bastidores todo esse tempo, até que, em agosto, o presidente do Supremo, Dias Tóffoli, e Fux fizeram um acordo com o presidente Michel Temer para que a proposta do reajuste seguisse, mas em troca os ministros revisariam o pagamento do auxílio-moradia. Até então, o beneficio vinha sendo pago a todos baseado em liminares. Previsto na legislação em situações específicas, foi estendido desde 2014 a todos os juízes do país, atendendo a ações de entidades de classe, por meio da decisão provisória concedida por Fux. O pagamento foi estendido a membros do MP e do Judiciário de todo o Brasil no mesmo ano em resoluções aprovadas pelos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
FONTE: em.com.br / Isabella Souto / Marcelo Ernesto
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