A partir deste sábado (07/07), os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de praticar uma série de condutas passíveis de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição deste ano. Essas vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e passam a vigorar a três meses do pleito. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Pelo artigo 73 da Lei das Eleições, os agentes públicos estão impedidos, nos três meses que antecedem o pleito, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. E, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. A lei estabelece 5 exceções, como, por exemplo, a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Também estão proibidas nesse período as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A ressalva nesses repasses somente pode ocorrer nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.
É vedada ainda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A três meses da eleição, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.
Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.
Shows artísticos
Já o artigo 75 da Lei das Eleições proíbe, a partir deste sábado, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações.
No caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Para os efeitos do cumprimento dessas vedações, considera-se agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
O motorista de uma carreta, de 53 anos, e o condutor de uma caminhonete, de 70 anos, ficaram feridos na tarde desta sexta-feira (6) em um acidente na BR-354, em Arcos.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que os veículos bateram de frente próximo ao km 479 da rodovia.
Ainda segundo a PRF, o impacto da batida fez com que a carreta ficasse tombada na pista, que precisou ser interditada. A caminhonete teve a frente completamente destruída pelo acidente.
Às 19h desta sexta-feira, o trânsito já fluía normalmente pelo local. As causas do acidente serão investigadas.
Eliminações entram para a história e são lembradas por ícones. Caniggia em 90. Zidane em 98 e 06. O 7x1 de 2014. A de 2018 tem o carimbo de um trio: De Bruyne, Hazard e Lukaku destruíram a seleção brasileira em 45 minutos, garantiram a vitória por 2 a 1 e colocaram a Bélgica na semifinal da Copa do Mundo. Nem o bom segundo tempo, com gol de Renato Augusto, que entrou muito bem, evitaram a frustração de um Brasil que volta para casa sem transformar o bom futebol de praticamente toda a era Tite em título. Atuações individuais ruins como a de Fernandinho no jogo derradeiro, e de Paulinho e Gabriel Jesus ao longo de todo o Mundial, comprometeram a ideia de jogo. Justamente o que os belgas tiveram de melhor: três craques fazendo tudo dar certo.
O Ministério do Trabalho deve concluir até a próxima segunda-feira (9) um relatório sobre a situação de trabalhadores encontrados em uma fazenda da zona rural de Córrego Danta.
De acordo com o órgão, 19 pessoas que trabalhavam em situação degradante foram resgatadas por auditores da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O G1 tentou entrar em contato com o proprietário da Fazenda Santa Isabel II, onde estavam os trabalhadores, mas as ligações não foram atendidas.
Segundo o ministério, dentre os resgatados há um adolescente de 17 anos, que trabalhava na colheita junto dos pais. Ao todo, 25 autos de infração foram documentados. A ação começou no dia 11 de junho e seguiu até o início desta semana.
Operação
O órgão federal informou que a operação começou após o recebimento de informações de que trabalhadores da Bahia estariam vivendo em condições precárias na fazenda. Após apuração, foi constatado que eles chegaram a Minas Gerais em ônibus fretado. Contudo, o valor da passagem, de R$ 200, foi pago pelos próprios trabalhadores.
Divididos em dois grupos, eles saíram da Bahia nos dias 22 e 28 de maio. Segundo o Ministério do Trabalho, todos viajaram sem a contratação formal, sem assinatura de carteira de trabalho e sem informações ou prazo de contratação.
A fazenda, conforme a publicação, não oferecia instalação sanitária para os trabalhadores, que, por sua vez, precisavam utilizar o mato próximo ao local para necessidades básicas. A água consumida por eles seria oriunda de uma nascente próxima.
Os alimentos eram preparados pelos próprios trabalhadores em marmitas e comidos no chão, afirmou o ministério. Em nota, o ministério relatou que o auditor-fiscal do Trabalho que acompanhou a ação, Marcelo Campos, disse que também não era feito um controle de jornada de trabalho dos funcionários.
De acordo com ele, um empregado fixo da fazenda era responsável por fazer um controle, considerado precário pelo Ministério do Trabalho, da produção diária dos funcionários para uso no cálculo do acerto, que era feito aos finais de semana.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) oferecidos pelos proprietários aos funcionários também eram insuficientes, segundo o ministério, e todos tinham acesso a um único ponto de comércio, que fica a cerca de 20 km do local.
O empregador ainda teria combinado um limite de crédito para que os funcionários comprassem alimentos e artigos de higiene no local. O valor seria pago ao final da colheita. Contudo, o Ministério do Trabalho averiguou que, em poucos dias de trabalho, a dívida do grupo já ultrapassava os R$ 7 mil.
O Ministério do Trabalho apontou também que os alojamentos não possuíam camas e roupas de cama suficientes para todos os empregados.
O proprietário da fazenda foi notificado a providenciar as rescisões contratuais que, ao todo, somam R$ 70 mil em pagamentos e quase R$ 8 mil, referentes ao valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que não foram recolhidos. Ele também foi autuado para garantir o retorno dos trabalhadores à suas cidades.
Época de festa e eventos na cidade e surge a dúvida: quem tem direito a entrar sem pagar e quem tem direito a meia entrada?
Sabendo da falta de informação, veja o que determina as Leis Federal e Municipal:
LEI MUNICIPAL
Conforme foi votado e aprovado em 2014 o Projeto de Lei 036/2014 de autoria do vereador Magno Terêncio modificou o parágrafo 1º do art 2º da Lei 2.222, de 22 de novembro de 2012, que dispunha sobre a meia entrada em eventos. Portanto desde então em Bambuí:
. Criança até 10 anos não paga.
. Idoso acima de 60 anos não paga.
. Portador de necessidade especial e funcionários das APAEs com os alunos devidamente identificados não pagam.
(Todos necessitam de apresentação do RG)
DECRETO FEDERAL
. Estudante tem direito à meia entrada em eventos.
(Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15).
. O valor que deve ser praticado pelas organizadoras de eventos deve corresponder a 50% do que for efetivamente cobrado.
Acesse o link abaixo do decreto Federal na íntegra.
DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
Atenção:
. Menores até 16 anos devem portar documentação e estar acompanhado dos pais ou responsável.
. 16 a 17 anos entra desacompanhado com documentação.